Alterada norma de acesso ao e-CAC
A Instrução Normativa 1.586 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-9, mediante alteração da Instrução Normativa 1.077 RFB/2010, estabelece que não será permitida a utilização do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) se, no momento do acesso, a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula.
Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC com CPF na condição de inscrição cancelada ou nula e no caso de pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de nula.
A restrição anterior se referia ao CNPJ com inscrição enquadrada na condição de suspensa, inapta e baixada.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |