Justiça condena Armazém Paraíba a pagar adicional de transferência a gerente de vendas
A Sociedade Comercial Irmãs Claudino S/A – holding que administra as lojas da rede Armazém Paraíba – foi condenada a pagar adicional de transferência a um gerente de vendas que foi transferido de cidade três vezes em três anos. A decisão é do juiz Leador Machado, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Araguaína, no Tocantins.
Conforme informações dos autos, em 2007, quando o trabalhador se tornou gerente de vendas, a empresa o transferiu para a capital Palmas. Dois anos depois, em 2009, o empregado mudou-se para a cidade de Colinas e, em 2010, para o município de Ananás. A rede Armazém Paraíba, em sua defesa, alegou que o gerente não fazia jus ao adicional por ter se instalado com sua família, definitivamente, em todas as mudanças ocorridas.
Para o magistrado, a legislação sobre a matéria impede que transferência para localidade diversa da prevista no contrato de trabalho, salvo se for com consentimento do empregado. Porém, o artigo 469 da Consolidação das Leis Trabalhistas não considera como transferências as que não acarretam mudança de domicílio. “A mudança de domicílio é uma condição para reconhecer a transferência e não para afastá-la”, explicou.
Ainda segundo o juiz, no caso de trabalhadores que exerçam cargo de confiança – quando a transferência que se dá por necessidade do serviço – a empresa é obrigada a pagar o devido adicional. “Afastar-se-ia essa obrigação se a transferência for definitiva. No caso em tela, a própria narrativa da contestação já autoriza a afastar a definitividade das transferências. Em pouco mais de três anos houve três mudanças. Tenho como certo, portanto, que essas mudanças eram provisórias”, concluiu o juiz Leador Machado.
Processo nº 0000807-83.2015.5.10.0812 (PJe-JT)
FONTE: TRT-10ª Região
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