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03/09/2015 - 15:00

Direito Processual Penal

Condenado por traficar mais de 100 kg de cocaína não poderá apelar em liberdade

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Deijair de Souza Silva pedido para apelar em liberdade. Ele foi condenado a nove anos e nove meses pela participação no tráfico de 101,7 kg de cocaína.

O relator do caso, desembargador Francisco Gomes de Moura, entendeu que não há “fundamento para a declaração de ilegalidade da prisão, sobretudo considerando todos os elementos indicados na sentença condenatória”.

De acordo com os autos, policiais federais iniciaram investigação após apreenderem R$ 300.800,00 com um homem que tentava embarcar em voo de Fortaleza para São Paulo.

Suspeitando que o dinheiro teria origem ilícita, os agentes passaram a monitorar diversas pessoas e, no dia 24 de abril de 2013, realizaram operação de busca em galpão na avenida Carlos Jereissati, próximo ao aeroporto. No local, foram encontradas armas de fogo, dinheiro, joias, celulares e droga. Na ocasião, o acusado e outro homem foram presos em flagrante.

Em 24 de novembro de 2014, o juiz Francisco Duarte Pinheiro, titular da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou o réu. Na sentença, foi decretado o cumprimento da prisão em regime inicialmente fechado. Também foi negado o direito de apelar em liberdade. No mesmo julgamento, outros dois acusados também foram sentenciados pelo tráfico.

Requerendo poder apelar em liberdade, a defesa de Deijair de Souza ingressou com habeas corpus (nº 0624756-60.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação na sentença e que o acusado é réu primário e possui bons antecedentes.

Em sessão realizada nessa terça-feira (1º/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O desembargador destacou que “não há portanto direito líquido e certo a ser reconhecido”.

FONTE: TJ-CE    



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