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03/09/2015 - 12:33

IR - Pessoa Jurídica

Sped esclarece que Registros Y700 e Y710 da ECF não são obrigatórios para 2014



Segundo o Sped, a declaração a que se referem os Registros Y700: Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR) e 710: Tributos Vinculados a DIOR, da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativa a atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no artigo 7º da Medida Provisória 685/2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.

Fonte: Serviço Público de Escrituração Digital/RFB



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