Sped esclarece que Registros Y700 e Y710 da ECF não são obrigatórios para 2014
Segundo o Sped, a declaração a que se referem os Registros Y700: Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR) e 710: Tributos Vinculados a DIOR, da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativa a atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no artigo 7º da Medida Provisória 685/2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.
Fonte: Serviço Público de Escrituração Digital/RFB
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |