Simples Nacional é alterado na parte que trata de certificação digital
Por meio da Resolução 122, de 27-8-2015, o CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional determinou que a ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, bem como o recolhimento do FGTS, respeitados prazos específicos e o número de empregados na empresa.
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Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |