Publicada nova regulamentação sobre alimentação em eventos de massa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 2-9, a Resolução 43/2015, que estabelece novas regras sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, incluindo requisitos mínimos para avaliação prévia e funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos e definição de responsabilidades.
Esta Resolução se aplica aos eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos:
- recebimento;
- preparo;
- acondicionamento;
- armazenamento;
- transporte;
- distribuição;
- exposição ao consumo; e
- comercialização.
Devem observar as disposições da Resolução 43 os administradores de estabelecimentos, os organizadores de eventos, as empresas e empresários contratados pelos organizadores de eventos e os prestadores de serviços contratados que estejam envolvidos na manipulação de alimentos.
Fica revogada a Resolução 33 Anvisa-DC/2014.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |