Receita divulga nova consolidação das normas do IR sobre aplicações financeiras
A Instrução Normativa 1.585 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de 2-9, consolida as normas de incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais e revoga a Instrução Normativa 1.022/2010 e suas alterações.
Dentre as principais novidades, a IN 1.585 traz o tratamento tributário sobre:
– Debêntures de infraestrutura e fundos de investimentos, a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei 12.431/2011;
– Fundos de Investimento Imobiliário, no que se refere à verificação das condições para a isenção na distribuição de rendimentos a pessoas físicas;
– Certificados de Operações Estruturadas;
– Isenção do ganho de capital auferido por pessoa física com ações de pequenas e médias empresas, nos termos dos artigos 16 a 19 da Lei 13.043/2014; e
– Operações de empréstimo de ações e outros títulos e valores mobiliários, estabelecido pelos artigos 8º e 12 da Lei 13.043/2014.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |