Parecer examina a retificação da DCTF após apresentação de PER/DCOMP
O Parecer Normativo 2 Cosit-RFB/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 1-9, uniformiza entendimento e procedimentos no âmbito da Receita Federal quanto às compensações efetuadas com pagamento decorrente de crédito indevidamente declarado em DCTF.
O Parecer tomou por base consulta a respeito da situação em que o sujeito passivo da obrigação tributária apresenta PER/DCOMP, envolvendo crédito de pagamento indevido ou a maior, sendo o pedido indeferido em razão de o pagamento estar alocado a débito confessado em DCTF sem que esta tenha sido retificada, decisão contra a qual o interessado apresenta manifestação de inconformidade.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |