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01/09/2015 - 12:34

Simples Nacional

Regulamentação do Simples Nacional é alterada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-9, a Resolução 122 CGSN, de 27-8-2015, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte.


Dentre as alterações destacamos que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para entrega de declarações relativas ao eSocial:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 empregados. 


 



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