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28/08/2015 - 09:21

Direito Penal

Juiz condena dono de cachorros que atacaram passantes


Animais da raça pit bull fugiram do canil por uma brecha na cerca


O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto Barreto Fonseca, condenou o proprietário de três cachorros da raça pit bull que mataram uma pessoa e feriram outras duas. O réu deverá cumprir pena de um ano e seis meses de detenção em regime inicial aberto e prestar uma hora de serviços à comunidade ou a entidades públicas para cada dia de condenação. Ele terá também limitações para suas atividades aos fins de semana.
 
O Ministério Público denunciou o dono dos cães, de 47 anos, por crime culposo. Em 24 de maio de 2006, os cachorros escaparam do canil e atacaram três homens. Um deles morreu em decorrência das lesões. À polícia, o dono dos animais informou que colocou arame farpado em redor da moradia e adquiriu os cachorros para proteger-se de assaltos. Segundo ele, os animais não eram maltratados e ficavam em um canil com tapumes. O filhote permanecia solto durante a noite e os cães adultos eram presos com enforcador e corrente.
 
A defesa do proprietário dos cães centrou-se no argumento de que não havia representações das vítimas contra ele. Alegou também que a vítima que morreu teve culpa porque provocava e irritava os animais ao passar pelo local.
 
Examinando as provas, o juiz Luís Fonseca afirmou que não havia dúvida de que os cães pertenciam ao acusado e eram responsáveis pela morte e pelas agressões, pois foram localizados sujos de sangue logo após os fatos, sendo as lesões das vítimas compatíveis com mordidas de cachorros. Ele destacou também que, embora o acontecimento fosse previsível, o dono dos cães não tomou precauções para evitá-lo.
 
De acordo com o magistrado, que se apoiou em laudo pericial e no depoimento de testemunhas, incluindo o filho do réu, este foi negligente na guarda de animais ferozes, que fugiram pelo espaço existente entre a grade e o arame farpado por falta de manutenção adequada. O juiz rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima, apesar de considerar que ela contribuiu para a prática do delito ao criar memória negativa nos cachorros, jogando pedras neles e incomodando-os quando passava pelo canil.

FONTE: TJ-MG




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