Prazo para recolher contribuição previdenciária de agosto/2015 vence dia 8-9
Dia 8-9-2015 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de agosto/2015.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária os empregadores domésticos.
O código para recolhimento na GPS é o 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |