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28/08/2015 - 08:54

Empregado Doméstico

Prazo para recolher contribuição previdenciária de agosto/2015 vence dia 8-9

Dia 8-9-2015 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de agosto/2015.


Estão obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária os empregadores domésticos.


O código para recolhimento na GPS é o 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.




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