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03/08/2015 - 16:12

Direito Administrativo

Negados pedidos de multa por parcelamento dos salários dos servidores do Executivo estadual

O Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Órgão Especial do TJRS, julgou dois mandados de segurança com relação ao parcelamento dos salários dos servidores do Poder Executivo Estadual.

Um dos pedidos foi do Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado (SINDISPGE), que requereu que o Governador se abstenha de parcelar os salários dos servidores ativos e inativos da categoria, sob pena de prisão, conforme art. 330 do Código Penal, bem como o sequestro nas contas do Estado no valor de R$6.943.384,72 a fim de garantir o pagamento em dia dos servidores.

Na decisão, o magistrado explicou que não é possível o sequestro de valores em sede de mandado de segurança.

O caso não comporta sequestro de valores nas contas do Estado, haja vista a complexidade das finanças do Executivo e a possibilidade de se praticar dano social ainda maior que o próprio parcelamento salarial, caso recursos de outras áreas não menos importantes venham a ser afetadas por eventual medida judicial que ora se requer, afirmou o relator.

Com relação ao pedido de prisão, o Desembargador considerou que é descabido.

Há muito se tem pela impossibilidade desse recurso de natureza criminal visando à coação de gestores públicos a praticar atos administrativos que estejam, em tese, obrigados. Ademais, até o presente momento não se pode falar em dolo por parte do Governador, frente à óbvia situação financeira caótica do Estado, afirmou o relator. (Mandado de Segurançanº 70065900458).

No segundo processo,o Desembargador João Barcelos analisou o pedido do Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (SINDICAIXA). A categoria também ingressou com mandado de segurança para determinar multa e prisão ao Governador. Ambos os pedidos também foram negados. (Mandado de Segurança nº70063957054)

Um terceiro pedido partiu de uma servidora que ingressou contra o parcelamento e determinação de multa diária no valor de R$ 2 mil ao Governador. Neste caso, a relatora do processo foi a Desembargadora Isabel Dias Almeida. A magistrada deferiu a liminar nesta tarde (31/7) para que o salário da servidora não seja parcelado até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Com relação à multa, o pedido foi negado.

Indefiro o pedido de fixação de multa, considerando que tal medida importaria, em última análise, maior onerosidade aos cofres públicos, dificultando ainda mais ao Estado alcançar o objeto do presente mandamus, qual seja, o pagamento dos salários/proventos dos servidores sem parcelamento, além de importar em quebra da paridade que deve haver no tratamento daqueles que se encontram em situação similar a da ora impetrante, afirmou a Desembargadores. (Mandado nº 70065900458).

FONTE: TJ-RS



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