RFB altera novamente IN 1.491/2014 que trata de parcelamentos especiais de débitos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-8, a Instrução Normativa 1.576 RFB, de 30-7-2015, que altera a Instrução Normativa 1.491 RFB, de 19-8-2014, que incluiu no parcelamento da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014 débitos ainda não declarados, vencidos até 31-12-2013.
Dentre outras normas, a IN 1.576 RFB/2015 determina que o contribuinte que esteja sob procedimento fiscal não finalizado até 14-8-2015, poderá incluir nas modalidades da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, os eventuais débitos vencidos até 31-12-2013, relativos aos tributos e os períodos abrangidos pelo respectivo procedimento.
Para a referida inclusão, o contribuinte deverá apurar e informar, mediante requerimento, os valores devidos e que serão constituídos por lançamento de ofício no procedimento fiscal.
O requerimento deverá ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo até o dia 14-8-2015.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |