Receita altera prazos para remessa de informações sobre resultados no exterior
A Instrução Normativa 1.577 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-8, que altera a Instrução Normativa 1.520 RFB/2014, estabelece, entre outras disposições, novo prazo para transmissão ao Sped das informações sobre a consolidação de resultados em controladas, direta ou indireta, domiciliadas no exterior, que estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários.
De acordo com a alteração, o arquivo digital padrão abrangendo todas as operações da controlada será transmitido anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. O prazo anterior era até o último dia útil do mês de julho.
Excepcionalmente para o ano-calendário 2014, o arquivo digital deverá ser transmitido até 30 de setembro de 2015, utilizando-se de processo eletrônico da Receita Federal e cujo número deverá ser informado na escrituração.
O mencionado ato também dispõe que no caso de compensação de prejuízos acumulados anteriores a 2015, apurado em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior, o Demonstrativo de Prejuízos Acumulados no Exterior deverá ser transmitido ao Sped até 30 de setembro de 2015. Para o aproveitamento de resultados negativos apurados a partir de 1º de janeiro de 2015 ou a partir de 1º de janeiro de 2014, para as pessoas jurídicas optantes pela antecipação dos efeitos da Lei 12.973/2014, o valor do resultado negativo apurado no período deve ser informado no demonstrativo a ser entregue até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. O prazo anterior era até 31 de julho para ambas as informações sobre prejuízos auferidos no exterior.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |