RJ adia o início da aplicação da nova pauta fiscal de cervejas e refrigerantes
A Portaria 101 SSER, de 23-7-2015, que divulgou os novos valores que servirão como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, isotônicos e energéticos, foi retificada no DO-RJ de hoje, 31-7, para estabelecer que a nova pauta fiscal irá vigorar somente a partir de 1-9-2015 e não a partir de 1-8-2015 como constou na publicação original.
Na ementa da Portaria 101 SSER/2015, elaborada pela Equipe COAD, nosso Assinante recebe orientação de como proceder até 31-8-2015.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |