Tribunal nega matrícula a candidato que teria omitido renda familiar
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que negou matrícula a um candidato que teria omitido a verdadeira renda familiar para concorrer pelo sistema de cotas. O recurso interposto pelo estudante contra a UFRGS foi negado na última semana.
Conforme o edital do vestibular, para ser cotista o candidato deve comprovar uma renda per capita familiar inferior a 1,5 salários mínimos. No caso do autor da ação, a família é composta por quatro pessoas: pai, mãe, ele e uma irmã. Ao apresentar documentação, sustentou que viviam com o salário do pai, de R$ 1.852,00, e uma bolsa de estudos de R$ 400,00 da irmã.
Entretanto, a universidade constatou que o pai tem uma microempresa com faturamento bruto anual de mais de R$ 300 mil. Outro dado analisado pela instituição é a movimentação nas contas de poupança do autor e sua irmã, com depósitos mensais médios superiores a R$ 800,00.
Após a UFRGS negar a matrícula no curso de Direito, durante a segunda chamada dos aprovados no vestibular de 2014, o candidato ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Porto Alegre. A ação foi julgada improcedente e ele apelou ao tribunal.
O autoralega que a instituição teriasomado indevidamente o pro-labore do pai e o lucro da empresa. Segundo o advogado, o estatuto da microempresa estipula que o resgate de recursos se dá por um ou outro e não pelo acúmulo dos dois.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “independentemente do critério a ser adotado em relação à renda do genitor (soma dopro laborecom o lucro arbitrado da microempresa), há indícios de que houve omissão de receitas, uma vez que o padrão de gastos informados pela família é incompatível com a renda mensal declarada, não se enquadrando, portanto, nos critérios de vagas para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimoper capita, nos termos da Lei 12.711/2012 e do Edital do Concurso Vestibular 2014”.
FONTE: TRF- 4ª Região
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