Lei amplia área de atuação das fundações
A Lei 13.151/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29-7, dentre outras disposições, mediante modificação da Lei 10.406/2002 (Código Civil), amplia o rol de atividades das fundações. Conforme alteração, as fundações somente podem constituir-se para fins de:
- assistência social;
- cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- educação;
- saúde;
- segurança alimentar e nutricional;
- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e
- atividades religiosas.
O Código Civil previa que as fundações somente poderiam constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
A Lei 13.151/2015 também altera as Leis 91/35, 9.532/97e 12.101/2009 para dispor sobre a permissão de remuneração dos dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva das fundações e das entidades de assistência social.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |