Alterada a IN 1515 que regulamenta a apuração de tributos federais e os ajustes da Lei 12.973
A Instrução Normativa 1.575 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28-7, mediante alteração da Instrução Normativa 1.515 RFB/2014, promove ajustes nas disposições referentes aos controles das diferenças negativas e positivas, apuradas no Ativo e no Passivo, decorrentes da adoção inicial dos procedimentos da Lei 12.973, que visam manter a neutralidade tributária dos efeitos das novas normas contábeis adotadas desde 2008.
A IN 1.575 acrescenta também o Anexo V à IN 1.515, que traz exemplos de lançamentos contábeis com a utilização alternativa de subcontas auxiliares para o controle das diferenças negativas e positivas, pertinentes às alterações ora promovidas.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |