Indisponibilizado Módulo do Empregador Doméstico no site do eSocial
No último dia 2 de junho foi sancionada a Lei que regulamenta a Emenda Constitucional dos domésticos. Os dispositivos desta lei passam a valer depois de 120 dias de sua publicação. Em virtude da regulamentação que ampliou os direitos trabalhistas do empregado doméstico, este aplicativo fica indisponível a partir de 02/07/2015, para sua adequação aos moldes previstos na Lei.
Em tempo, esclarecemos que as informações até então prestadas no Portal eSocial não possuem valor jurídico e nem serão migradas para o novo sistema.
Até disponibilização do novo Módulo do empregador doméstico, deverão ser utilizados os recursos atuais, como detalhamos:
– para quitação das contribuições previdenciárias, deverá utilizar a GPS disponível no endereço www.previdenciasocial.gov.br
– para quitação do FGTS pelos empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS de seus empregados, acessar o site do eSocial www.esocial.gov.br, clicar no botão "Guia FGTS", selecionar o tipo de guia que deseja emitir (mensal ou rescisória), conforme o caso.
Em breve um novo portal estará disponível com mais funcionalidades e facilidades.
FONTE: Portal do eSocial
Selic | Mar | 0,83% |
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Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
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Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |