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03/07/2015 - 10:06

Direito Processual Penal

Câmara Criminal do TJPB mantem decisão que absolve policiais

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do 2º Tribunal do Júri da comarca de Campina Grande, que absolveu os policiais militares PLS e LAS, do crime de homicídio qualificado, que vitimou Cláudio Henrique Freitas dos Santos. A sessão ocorreu na tarde desta quinta-feira (2).

De acordo com a acusação, no dia 26 de junho de 2005, por volta das 23h, na cidade de Princesa Isabel, policiais militares teriam desferido tiros contra Cláudio Henrique Freitas dos Santos, que veio a falecer.

A ação da polícia foi motivada pela morte de um colega policial, José Adeildo Duarte dos Santos, que, de acordo com os autos, se encontrava, no período da tarde, em companhia da vítima (Cláudio Henrique) e outras três mulheres, quando resolveram praticar “roleta-russa” – evento que teria tirado a vida do PM.

No entanto, os policiais (réus) não acreditaram na versão de suicídio e agiram no sentido de vingar a morte do colega, iniciando uma busca pela vítima, que foi encontrada a partir da delação do próprio irmão, após pressão por parte da Polícia.

A defesa dos dois PMs alegou que a operação envolveu outros policiais e que o processo acabou sendo desmembrado, sendo a absolvição dos dois réus condizente com as provas colhidas.

O relator do processo, juiz Marcos William de Oliveira, afirma que o tribunal popular acatou a tese de negativa de autoria levantada pelas defesas, e que há consonância com as provas dos autos.

“O conjunto probatório foi devidamente valorado pelo Tribunal Popular, que acatou a tese de negativa de autoria levantada pelos réus, em detrimento da linha argumentativa apresentada pela acusação, tendo prevalecido a linha de defesa, que apontava no sentido de que os apelados não concorreram para qualquer prática delitiva”, disse o relator.

Segundo as linhas de defesas dos réus, o acusado LAS não teria efetuado disparos contra a vítima, nem participado do crime, tendo sido atingido com um tiro no ombro no início da operação e levado, em seguida, para o hospital.

Já o réu PLS também negou a autoria e o laudo pericial revelou que não foram detectados disparos da arma do acusado.

“Para desconstituir uma decisão do Tribunal do Júri, em virtude da soberania do júri, é imprescindível a constatação de que não houve embasamento em nenhuma prova existente no processo, devendo haver evidência cabal de que a decisão esteja totalmente dissociada do conjunto probatório”, argumentou o relator.

FONTE: TJ-PB



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