Receita Federal cria nova declaração para informações financeiras
A Receita Federal através da Instrução Normativa 1.571/2015 institui nova obrigação acessória, a e-Financeira, obrigatória para informação das operações financeiras ocorridas a partir de 1º de dezembro de 2015.
Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas: autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
A obrigatoriedade alcança entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
As entidades prestarão informações, dentre outras, relativas aos saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2.000,00, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000,00, no caso de pessoas jurídicas.
A e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio sob a responsabilidade do declarante, assinada digitalmente e transmitida semestralmente ao ambiente do SPED por meio de webservice, contendo arquivos no formato extensive markup language (XML), com leiautes específicos, nos seguintes prazos:
- até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
Com a instituição da e-Financeira, fica dispensada a apresentação da Dimof em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 16/04 | 0,0844% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,5763% |