Justiça considera ilegal limitação de passagens gratuitas para deficientes no transporte público
O Tribunal de Justiça do Paraná declarou ser inconstitucional a lei municipal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, que limita a quantidade de passagens gratuitas utilizadas por pessoas com deficiência no transporte público da cidade. De acordo com a lei 7.018, os deficientes podem utilizar sem custo os ônibus urbanos somente duas vezes ao dia.
Para o TJPR, os dispositivos da lei municipal ferem o disposto no artigo 224 da Constituição Estadual, que prevê a gratuidade do transporte coletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais, sem qualquer limitação quanto à quantidade de viagens diárias.
A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Paraná, a pedido da 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa. A ação foi resultado de uma investigação realizada pelo MP, que constatou a ilegalidade noticiada por diversos usuários do transporte coletivo local que sofrem com a restrição imposta.
FONTE: MP-PR
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