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09/06/2015 - 16:51

Direito Ambiental

Liminar determina que área particular com remanescente da Mata Atlântica seja preservada

A 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais, atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, determinou a imediata suspensão de obras que estavam sendo realizadas em um terreno particular com remanescentes da Mata Atlântica, situado em Tijucas do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. O imóvel, de 1.008 metros quadrados, teve parte da vegetação derrubada, sem qualquer autorização prévia dos órgãos ambientais.

De acordo com relatório de vistoria emitido pela Polícia Ambiental, “no local (Rua Sebastião Faria, na Vila Cubas) foi constatado o corte raso de vegetação secundária em estágio médio do Bioma Mata Atlântica”. Questionado, o proprietário “informou não possuir autorização ambiental, acrescentando que pretende construir uma casa no local”.

Embora tenha sido notificado pela irregularidade e recebido proposta de assinar um termo de ajustamento de conduta, o dono do terreno não demonstrou interesse em reconstituir a área de mata, razão pela qual a Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais decidiu ajuizar a ação civil pública contra ele.

Diante das alegações apresentadas pelo MP, a Justiça atendeu ao pedido de liminar, determinando a suspensão imediata de qualquer atividade de corte ou supressão de vegetação no local, assim como a movimentação do solo ou qualquer outra obra de infraestrutura ou alteração do ambiente no terreno, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Estabeleceu ainda a limitação do direito de propriedade sobre o imóvel até decisão final.

Além das medidas de urgência, concedidas liminarmente, a ação civil pública requer que o proprietário do terreno recupere a área degradada, visando à restauração do ambiente no estado em que se encontrava antes do desmatamento ilegal, bem como indenização e compensação pelos danos causados. Esse pedido ainda será analisado no julgamento da ação.

FONTE: MP-PR



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