Você está em: Início > Notícias

Notícias

29/05/2015 - 08:28

Direito Constitucional

Improcedente ADI contra dispositivo da Constituição de MT que estende impedimentos a vice-governador

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 253, ajuizada pelo procurador-geral do Estado de Mato Grosso contra dispositivo da Constituição estadual que estende ao vice-governador os impedimentos estabelecidos aos deputados estaduais e ao governador. O relator, ministro Gilmar Mendes, afastou a tese de que a proibição seria inconstitucional por não guardar similitude com a Constituição Federal, que não impõe a vedação ao vice-presidente da República.



Segundo a Procuradoria Geral do estado, a Constituição estadual, em seu artigo 65, proíbe que o vice-governador, desde a expedição do diploma e de sua posse, exerça cargo, função ou emprego, inclusive comissionados, nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos. O argumento da ADI era o de que a Constituição Federal não impõe esta vedação ao vice-presidente da República, e de que os impedimentos “cerceiam amplamente as prerrogativas do vice-governador”.



O ministro Gilmar Mendes, seguindo parecer da Procuradoria Geral da República, assinalou que o fato de a Constituição Federal não ter expressamente estabelecido vedações semelhantes ao presidente e ao vice-presidente da República não impede que o constituinte estadual o faça em relação aos governantes estaduais. “O estabelecimento de restrições a certas atividades ao vice-governador, visando a preservar sua incolumidade política, é matéria que o estado-membro pode desenvolver no exercício de sua autonomia constitucional”, afirmou.

FONTE: STF



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 23/04 R$5,16200
Dolar V 23/04 R$5,16260
Euro C 23/04 R$5,51970
Euro V 23/04 R$5,52240
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%