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28/05/2015 - 09:55

Seguro-Desemprego

Codefat altera norma de concessão do SD por meio de representante do trabalhador

O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, através da Resolução 745, de 27-5-2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28-5, altera a Resolução 665 Codefat, de 26-5-2011, que dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício do seguro-desemprego por meio de mandatário legalmente constituído.

Dentre as alterações, destacamos que será, excepcionalmente, permitida à habilitação e o saque do benefício do Seguro-Desemprego mediante representação de mandatário a quem tenha o preso outorgado procuração por instrumento particular e desde que o documento esteja visado por diretor de presídio no qual se ateste sua veracidade e impossibilidade de deslocamento do preso até o Registro Civil.

Na procuração deverá constar o nome completo, número de matrícula funcional, identificação da unidade prisional na qual se encontra o preso, bem como a assinatura do diretor do estabelecimento prisional. 


 



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