Codefat altera norma de concessão do SD por meio de representante do trabalhador
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, através da Resolução 745, de 27-5-2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28-5, altera a Resolução 665 Codefat, de 26-5-2011, que dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício do seguro-desemprego por meio de mandatário legalmente constituído.
Dentre as alterações, destacamos que será, excepcionalmente, permitida à habilitação e o saque do benefício do Seguro-Desemprego mediante representação de mandatário a quem tenha o preso outorgado procuração por instrumento particular e desde que o documento esteja visado por diretor de presídio no qual se ateste sua veracidade e impossibilidade de deslocamento do preso até o Registro Civil.
Na procuração deverá constar o nome completo, número de matrícula funcional, identificação da unidade prisional na qual se encontra o preso, bem como a assinatura do diretor do estabelecimento prisional.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |