Caso extraconjugal foi pivô de assassinato que envolveu casal de alemães em SC
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve pena de 18 anos de reclusão imposta em sessão do Tribunal do Júri a um homem natural da Alemanha, responsabilizado pelo assassinato da própria esposa no litoral catarinense. A vítima, que também era germânica, foi morta com três tiros – um atingiu sua cabeça e dois seu tórax.
O crime ocorreu em julho de 2012. O processo revelou que o homicídio teve motivação passional. O alemão mantinha relação com outra mulher – uma brasileira. Ele e a esposa já viviam há mais de cinco anos no Brasil e por aqui utilizavam um motor home como habitação e meio de transporte. Após a morte da esposa, cujo corpo foi encontrado semanas depois em uma praia deserta do litoral norte do Estado, o homem sustentou a versão de que ela havia desaparecido.
Os depoimentos testemunhais prestados, contudo, evidenciaram contradições e apontaram para o marido como o principal suspeito do crime. Houve inclusive interceptações telefônicas que captaram diálogos comprometedores e derrubaram os álibis sustentados até então pelo réu.
Os jurados não tiveram dúvidas da autoria do delito nem dos motivos: o réu, logo após o desaparecimento da esposa, além de dizer que não se lembrava de nada, assumiu o relacionamento com a então amante e com ela passou a ser visto constantemente. Com relatoria do desembargador Rui Fortes, o recurso do alemão foi julgado improcedente de forma unânime (Apelação Criminal n. 2014.069283-7).
FONTE: TJ-SC
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |