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28/05/2015 - 09:30

Direito Processual Penal

Caso extraconjugal foi pivô de assassinato que envolveu casal de alemães em SC

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve pena de 18 anos de reclusão imposta em sessão do Tribunal do Júri a um homem natural da Alemanha, responsabilizado pelo assassinato da própria esposa no litoral catarinense. A vítima, que também era germânica, foi morta com três tiros – um atingiu sua cabeça e dois seu tórax.

O crime ocorreu em julho de 2012. O processo revelou que o homicídio teve motivação passional. O alemão mantinha relação com outra mulher – uma brasileira. Ele e a esposa já viviam há mais de cinco anos no Brasil e por aqui utilizavam um motor home como habitação e meio de transporte. Após a morte da esposa, cujo corpo foi encontrado semanas depois em uma praia deserta do litoral norte do Estado, o homem sustentou a versão de que ela havia desaparecido.

Os depoimentos testemunhais prestados, contudo, evidenciaram contradições e apontaram para o marido como o principal suspeito do crime. Houve inclusive interceptações telefônicas que captaram diálogos comprometedores e derrubaram os álibis sustentados até então pelo réu.

Os jurados não tiveram dúvidas da autoria do delito nem dos motivos: o réu, logo após o desaparecimento da esposa, além de dizer que não se lembrava de nada, assumiu o relacionamento com a então amante e com ela passou a ser visto constantemente. Com relatoria do desembargador Rui Fortes, o recurso do alemão foi julgado improcedente de forma unânime (Apelação Criminal n. 2014.069283-7).

FONTE: TJ-SC




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