Rio de Janeiro aprova novas regras da substituição tributária
Por intermédio do Decreto 45.258, de 22-5-2015, publicado no DO-RJ de 25-5-2015,o Governador do Estado do Rio de Janeiro promoveu diversas alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, que trata do regime de substituição tributária.
Dentre as alterações destacamos as seguintes:
a) a inclusão de massas alimentícias especificadas e preparações em pó para cappuccino no regime de substituição tributária, a partir de 1-7-2015;
b) a fixação de novas margens de valor agregado para autopeças, ferramentas, produtos alimentícios e vendas de produtos porta a porta, com efeitos a partir de 1-6-2015;
c) o prazo para solicitação do parcelamento e pagamento das parcelas do imposto devido sobre o levantamento do estoque, na ocasião de inclusão de produtos no regime de substituição tributária; e
d) a determinação do uso da MVA Ajustada nas entradas interestaduais em que a carga tributária seja inferior a 12%, com efeitos a partir de 1-6-2015.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 16/04 | 0,0844% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |