Fabricantes de berços infantis devem observar critérios de segurança
A Portaria Inmetro 243/2015, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22/5), determina que todo berço infantil fabricado, importado e/ou comercializado em território nacional deve ser projetado de forma que nunca seja possível a formação de espaço maior que 30 mm entre as laterais ou extremidades e o colchão, quando for utilizado um colchão com dimensões especificadas pelo fabricante, dentre outras providências, considerando a necessidade de zelar pela segurança de crianças. Todos os berços infantis que não atendam aos requisitos anteriormente tratados, deverão ser retirados do mercado. O texto entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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