Governo aumenta a alíquota da CSLL de instituições financeiras
Foi publicada no DO-U de hoje, 22-5-2015, a Medida Provisória 675 que aumenta, a partir de setembro/2015, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e pelas seguintes instituições financeiras:
– bancos de qualquer espécie;
– distribuidoras de valores mobiliários;
– corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
– sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
– sociedades de crédito imobiliário;
– administradoras de cartões de crédito;
– sociedades de arrendamento mercantil;
– cooperativas de crédito; e
– associações de poupança e empréstimo.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |