Comissão aprova permissão para polícia requisitar dados de internautas investigados
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 6 proposta que permite à autoridade policial requisitar dados cadastrais de usuários da internet que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, nos crimes cuja investigação esteja a cargo da polícia judiciária (exercida pela Polícia Federal e pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal).
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Francisco Floriano (PR-RJ) ao Projeto de Lei 8040/14, de autoria da comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, que funcionou na Câmara na legislatura passada.
O projeto original permite que a autoridade policial requisite dados cadastrais de usuários da internet, sem restrição, nos crimes cuja investigação esteja a cargo da Polícia Federal. O objetivo é tornar mais célere o inquérito policial sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes realizados por meio da internet.
O relator concorda com o objetivo, mas promoveu alteração no texto para harmonizar a proposta com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que determina que a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso às aplicações de Internet, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem observar a necessidade de preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
Outra mudança foi permitir o acesso aos dados cadastrais pela polícia judiciária como um todo, e não só pela Polícia Federal.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que hoje não permite a solicitação direta de dados cadastrais de usuários da internet pela autoridade policial, que precisa recorrer ao Ministério Público e ao juiz.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e em seguida pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
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