Facebook deve fornecer dados de usuários que reclamaram de clínica médica
Postagens reclamavam dos serviços prestados
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil é obrigada a fornecer o endereço IP de usuários que postaram mensagens contra o Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora. A decisão manteve sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio Ferreira Filho.
A clínica ajuizou ação contra o Facebook porque em agosto de 2013 identificou várias postagens de usuários da rede social que atacavam sua reputação. Na demanda judicial, a empresa pleiteou o acesso ao endereço IP dos usuários, a retirada das postagens e uma indenização por danos morais por difamação.
A rede social, em sua defesa, alegou a impossibilidade de retirar todas as postagens e contestou a ocorrência de danos morais. O juiz considerou que a reivindicação da clínica deveria ser parcialmente atendida e acolheu o pedido de entrega dos endereços IP. Leia a decisão.
A instituição hospitalar recorreu ao Tribunal, sustentando que o Facebook, mesmo após notificação, não impediu a veiculação de afirmações, declarações e opiniões que prejudicavam sua imagem.
O relator Newton Teixeira Carvalho manteve a sentença, sob o fundamento de que a clínica tem honra objetiva, o que significa que para comprovar a ofensa é preciso comprovar objetivamente danos aos seus funcionários ou a quantidade de clientes que deixaram de comparecer ao estabelecimento em função das críticas veiculadas no Facebook. Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.
FONTE: TJ-MG
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |