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04/05/2015 - 16:17

Poder Legislativo

Projeto assegura rateio do direito de arena com os atletas profissionais

Na tentativa de dar mais transparência aos eventos esportivos e assegurar o rateio do chamado “direito de arena” com os atletas profissionais, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) examina na terça-feira (5) o Projeto de Lei do Senado 134/2014. A proposta obriga as entidades de prática desportiva a divulgar, no prazo de até 48 horas após a realização do evento, a lista completa de todos os atletas participantes do espetáculo, sejam titulares ou suplentes.

O direito de arena é um benefício previsto na Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, que paga a cada jogador participante de espetáculo 1/18 (um dezoito avos) dos 5% da receita proveniente da exploração dos direitos desportivos audiovisuais. A intenção do ex-senador Alfredo Nascimento, autor da proposta, é assegurar que todos que tenham direito recebam efetivamente o benefício.

A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSB-MA). Como tramita em decisão terminativa na CE, o PLS, caso seja aprovado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser em caso de recurso para votação em Plenário.

Progressão funcional

Também na pauta da comissão o Projeto de Lei do Senado 95/2013, que inclui assiduidade e uso de práticas pedagógicas inovadoras entre os critérios para progressão funcional dos professores. A intenção é incluir os dois critérios na lista da Lei de Diretrizes e Bases, que prevê, por exemplo, titulação e avaliação de desempenho como bases para progressão.

Para o autor do projeto, ex-senador Vital do Rêgo, a medida ajudará a reduzir a falta de professores registrada em todas as escolas públicas do país e que compromete a qualidade do ensino. O projeto recebeu a aprovação do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) com apenas uma sugestão de ajuste à ementa do projeto. O projeto será analisado em caráter terminativo na comissão.

Capoeira

Outra proposta na pauta é a que inclui a capoeira no ensino das escolas de educação básica. De autoria do ex-senador Gim, o PLS 17/2014 reconhece o caráter educacional da capoeira e autoriza os estabelecimentos de educação a celebrarem parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira para integrar a modalidade à sua proposta pedagógica.

Relator da matéria na CE, o senador Otto Alencar (PSD-BA) deu parecer favorável ao texto, com duas emendas. A primeira substitui o termo “ensino fundamental e médio” por “educação básica” para que a medida possa incluir também a educação infantil. A segunda elimina um inciso do artigo 2º do projeto que determina a subordinação do profissional de capoeira ao professor de educação física.

— Entendemos que essa subordinação limita as possibilidades de aproveitamento da cultura da capoeira no âmbito escolar. Diversas escolas têm utilizado, por exemplo, os recursos didáticos fornecidos pela capoeira em atividades nas áreas de música, de artes cênicas e, até mesmo, na educação ambiental. Assim, entendemos que deve ficar a critério da escola, no contexto de seu plano pedagógico, definir como se dará a inserção do profissional de capoeira em sua programação didático-pedagógica — explicou o relator.

O projeto também será analisado em caráter terminativo na comissão.

A reunião da comissão está marcada para 11h, no Plenário 15 da Ala Alexandre Costa.

FONTE: Agência Senado



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