Inspeção do trabalho altera norma de fiscalização do registro de empregados
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-4, a Instrução Normativa 119 SIT, de 23-4-2015, que altera a Instrução Normativa 107 SIT, de 22-5-2014 (Fascículo 22/2014), para, dentre outras normas, estabelecer que quando o empregador se recusar a receber a notificação para comprovar a formalização dos vínculos de emprego sem registros constatados, o AFT - Auditor Fiscal do Trabalho entregará a referida notificação à unidade local de multas e recursos, que a enviará, por via postal, com aviso de recebimento.
A IN 119 SIT/2015 também determina, em seu Anexo, que o empregador que omitir, de forma reiterada, em folha de pagamento ou em documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, o segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço, estará sujeito à exclusão de ofício do Simples Nacional.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
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Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
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19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |