Você está em: Início > Notícias

Notícias

15/04/2015 - 08:54

Seguro-Desemprego

Relator da MP 665 reduz prazo de carência para acesso ao seguro-desemprego

O relator da Medida Provisória665/14, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou nesta terça-feira (14) seu relatório com uma série de modificações à proposta editada pelo governo no final do ano passado. A principal delas foi a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.


A MP determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego, pela primeira vez, após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão. Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.


A carência para o primeiro acesso foi a maior crítica das centrais sindicais à MP 665, porque dificultou o acesso de trabalhadores ao benefício, uma vez que quase metade dos empregados com vínculo formal no País são demitidos antes de um ano no emprego.


Rocha também mudou o prazo para a solicitação seguinte. Segundo o relatório, na segunda vez serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, a regra da MP foi mantida: seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão para requerer o seguro-desemprego.


O relator fez ainda uma mudança no texto para determinar que o trabalhador que receber indevidamente parcela do benefício, sofrerá desconto na próxima solicitação, na forma e no percentual definido em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão gestor dos recursos que financiam o seguro-desemprego.


Negociação em curso
O senador Paulo Rocha diz que está aberto a negociações e que até a hora da votação poderá fazer mudanças no seu relatório. "Vamos continuar falando com os setores [centrais sindicais e governo]. Meu papel aqui é de negociador", disse Rocha.


Segundo ele, o maior problema está no abono salarial, pois não há acordo sobre o período de carência. A MP 665 prevê 180 dias ininterruptos de vínculo empregatício para solicitar o benefício, que é de um salário mínimo pago uma vez por ano. Rocha sugere 90 dias de vínculo.


Ele disse também que há problema com os trabalhadores rurais, uma vez que no campo são mais comuns os contratos por safra, que duram menos de um ano, tempo inferior ao prazo de carência mínima previsto no seu relatório para acesso ao seguro-desemprego. "Temos que buscar uma solução para isso daqui para amanhã", disse Rocha.


Votação
O relatório deverá ser discutido e votado nesta quarta. Pelo menos esta é a intenção do presidente da comissão mista que analisa a MP, deputado Zé Geraldo (PT-PA), e do líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE).


A votação, no entanto, deverá enfrentar resistência tanto de opocisionistas como de parlamentares da base governista contrários às mudanças da MP. Até o início da votação os parlamentares poderão apresentar destaques.


FONTE: Agência de Notícias da Câmara dos Deputados


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!