Veja quem pode ser considerado dependente na Declaração de IRPF 2015
Na Declaração de Ajuste do exercício 2015, ano-calendário 2014 poderão ser considerados dependentes da pessoa física:
– cônjuge;
– Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 anos;
– Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos;
– Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos;
– Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
– Pais, avós e bisavós que, em 2014, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio). Pais, avós e bisavós que, em 2014, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.787,77) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (Se Declaração de Saída Definitiva do País);
– Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
– A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O valor da dedução referente a cada dependente é de R$ 2.156,52.
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Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |