Confira as deduções admitidas na Declaração de IRPF/2015
O contribuinte que apresentar a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de deduções legais poderá diminuir do rendimento tributável as parcelas referentes a dependentes, Previdência Social, previdência complementar, despesas com instrução, despesas médicas, pensão alimentícia e despesas do livro Caixa.
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Do imposto apurado, também poderão ser deduzidos:
Contribuições ou Doações
A pessoa física que optar pela Declaração de Ajuste Anual com a utilização das deduções legais poderá deduzir do imposto apurado as contribuições ou doações efetuadas em 2014, observados os limites previstos na legislação, referentes:
a) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) a incentivo à cultura;
c) a incentivo à atividade audiovisual;
d) a incentivo ao desporto;
e) ao Estatuto do Idoso;
f) ao Pronas/PCD e ao Pronon.
Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico
Do imposto devido apurado pela pessoa física, poderá ser deduzida a contribuição patronal para a Previdência Social paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, observados os limites previstos na legislação.
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Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |