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01/04/2015 - 09:51

Direito Processual Penal

Júri condena acusada de assassinato de empresários no Sion

O conselho de sentença do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou a médica G.F.C.C. na tarde de ontem pelos crimes de formação de quadrilha, extorsão, cárcere privado, homicídio triplamente qualificado (praticado com o fim de facilitar a execução de outro crime utilizando meio cruel e dificultando a defesa da vítima) e destruição e ocultação de cadáver. Ela deverá cumprir a pena de 46 anos e seis meses em regime fechado.
 
Os empresários R.S.R. e F.F.M. foram assassinados em 10 de abril de 2010. Seus cadáveres foram encontrados em Nova Lima, decapitados, mutilados e parcialmente queimados.
 
O júri foi presidido pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes e o conselho de sentença foi composto por seis mulheres e um homem. O julgamento começou às 9h e acabou às 19h.
 
Foram ouvidas três testemunhas: um ex-sócio do acusado F.C.F.C. numa empresa de comunicação, que relatou ter sido agredido por F., mandante dos crimes, após romper a parceria; uma funcionária do presídio de Ribeirão das Neves que foi diretora de atendimento e ressocialização em uma unidade prisional em São Joaquim de Bicas, onde a médica chegou a ficar presa; e um médico amigo da acusada.
 
No interrogatório, a ré de 31 anos informou que reside e trabalha em Niterói, no Rio de Janeiro. G. diz ter sido obrigada a sacar dinheiro das contas bancárias das vítimas porque F. passou a ameaçá-la e à sua família, vigiando seus passos. A médica declarou saber dos planos de sequestro dos empresários, mas negou ter participado das ações que resultaram na morte deles e nas ações para ocultar os delitos.
 
O promotor Francisco de Assis Santiago confrontou a ré quando esta sustentou não ter visto as vítimas amarradas no apartamento de F. Ela admitiu que estava presente no local, mas ressaltou que não tem qualquer envolvimento amoroso com F. e que não foi responsável por todos os saques das contas-correntes dos dois empresários.
 
O advogado José Arthur Di Spirito Kalil pediu que a ré falasse sobre um sequestro-relâmpago que sofreu. A situação, segundo a defesa, traumatizou a médica e foi explorada pelo líder da quadrilha, que conhecia o fato, para forçá-la a compactuar com o grupo. Parte da estratégia era fazê-la presenciar as agressões ao ex-sócio de F., como forma de intimidação.
 
Debates
 
À tarde, com o início dos debates, a acusação pediu a condenação de G., argumentando que a ré mentiu, pois sua conduta teve como motivação o lucro. A quadrilha incluía, além dela, sete pessoas, das quais cinco já foram julgadas e condenadas. Para o representante do Ministério Público, a médica conhecia o esquema criminoso em detalhes, o que confirma que ela não sofreu coação nem foi movida por medo, mas agiu livremente.
 
 
Já a defesa sustentou que o mentor do crime, F.C.F.C., tinha problemas psiquiátricos. Conforme o advogado José Arthur Kalil, ao torturar o ex-sócio na frente da médica, F. amedrontou-a, desestabilizando-a a ponto de impedir que ela procurasse a polícia ou o delatasse. O advogado alegou, ainda, que não havia provas da participação de G. em nenhum crime, exceto a movimentação da conta das vítimas.
 
Relembre o caso
 
De acordo com a denúncia, entre 10 e 11 de abril, os acusados sequestraram e extorquiram os empresários. Após fazer saques e transferências de valores das contas deles, o grupo executou-os e levou os corpos no porta-malas do carro de uma das vítimas para a região de Nova Lima. Consta na denúncia que os empresários estavam envolvidos em estelionatos e atividades de contrabando de mercadorias importadas, mantendo em seus nomes várias contas bancárias, nas quais eram movimentadas grandes quantias. Ao descobrir isso, F.C.F.C. passou a extorqui-los. Os demais sete denunciados colaboraram para o sucesso da empreitada, desempenhando papéis diversos.

FONTE: TJ-MG



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