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30/03/2015 - 09:47

Direito Internacional

AGU garante retorno a Portugal de criança trazida ao Brasil sem autorização do pai

Em cumprimento à Convenção de Haia de 1980, a Advocacia- Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o retorno imediato a Portugal de criança que foi trazida e mantida ilegalmente pela mãe no Brasil, sem consentimento do pai. 


Em sua defesa, a mãe alegou que não houve irregularidades na vinda ao país. Segundo ela, o genitor tinha pleno conhecimento da intenção em fixar residência no Brasil. Mas a Procuradoria Seccional da União (PSU) em São José do Rio Preto (SP) informou que o pai não tinha consentido com a mudança, uma vez que a autorização de viagem possuía data certa para o retorno da criança para Portugal.


A unidade da AGU esclareceu que a retenção ilícita de menor, como no caso, contraria os termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, assinada pelo Brasil na Convenção de Haia de 1980. A norma garante o regresso imediato do menor que foi ilicitamente transferido ou retido de forma indevida em qualquer um dos Estados signatários ao seu país de residência habitual.


Para garantir o cumprimento do tratado internacional, a AGU obteve ordem de apreensão dos passaportes e liminar proibindo que o menor deixasse o território brasileiro. Os advogados da União ressaltaram que a medida se faz necessária porque, de acordo com a Convenção, a jurisdição competente para decidir sobre a guarda da criança é a portuguesa.


Após diversas tratativas entre a mãe e o pai, os advogados públicos conseguiram realizar um acordo entre as partes. A conciliação garantiu o retorno imediato do menor a Portugal e foi homologada pela 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP). Caberá à Justiça portuguesa decidir sobre a guarda da criança.


A PSU/São José do Rio Preto é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


FONTE: AGU




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