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26/03/2015 - 14:54

Direito Civil

Transtornos causados por acidente de trânsito geram indenização

O juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, deu parcial provimento à ação de indenização a título de danos materiais e morais movida por R.P. de A., em razão de acidente de trânsito com outro veículo, conduzido por P.R.A.R.

O autor afirma que conduzia sua motocicleta pela avenida 1º de maio, quando foi atingido pelo veículo da requerida, que teria avançado o sinal vermelho. Segue alegando que, devido ao acidente, sofreu danos materiais, como o conserto de sua motocicleta, e ficou afastado do trabalho, e danos morais, pois fraturou a clavícula e sofre dores diárias decorrentes do ferimento.

P.R.A.R. alega culpa exclusiva do autor que não observou que o sinal permanecia fechado para ele, e que não há de provas da gravidade dos danos à saúde e tratamento que deveria realizar, nem dos alegados lucros cessantes. Por fim, aponta a inexistência de danos morais e pede a improcedência dos pedidos do autor.

Com as provas dos autos, em especial os depoimentos colhidos em audiência que apontam a culpa para ambos os envolvidos no acidente, o juiz entendeu que P.R.A.R. atravessou o cruzamento no sinal amarelo, conduta que configura imprudência, e que não há nos autos elementos seguros de que o autor tenha, de fato, aguardado a abertura do sinal, o que ficou evidenciado no depoimento de uma das testemunhas.

Por fim, o juiz julgou improcedente o pedido de reparação material, pois o autor não apresentou o orçamento demonstrando danos e nem provas quanto aos lucros cessantes. Porém, quanto às despesas médicas, deu procedência ao pedido condenando a ré a pagar 50% do valor gasto em medicamentos, corrigidos monetariamente a partir da data do desembolso.

Na decisão, o juiz aponta que o autor se fundamenta no fato de que o acidente gerou transtornos de difícil reparação, que sofre com intensas dores 24 horas por dia e que permanece impossibilitado de movimentar seus braços, o que configura dano moral, portanto fixou a indenização no valor de R$ 5 mil, com correção monetária.

“Posto isso, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, julgo, com resolução do mérito, procedentes em parte os pedidos formulados por R.P. de A. nesta ação promovida em face de P.R.A.R.”.

Processo nº 0820540-72.2013.8.12.0001

FONTE: TJ-MS



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