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26/03/2015 - 14:51

Direito Constitucional

Merendeira de escola estadual deve ser indenizada por acidente com panela de pressão

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), à unanimidade, condenou o Estado de Goiás a indenizar a merendeira Eliana Sousa Santos Silva em R$ 25 mil por acidente de trabalho. Em maio de 2005, enquanto ela preparava merenda aos estudantes da Escola Estadual Antônio Carrijo de Souza, em Mineiros, uma das panelas de pressão explodiu, ocasionando-lhe queimaduras, inclusive de 3º grau. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.

Além dos danos morais, Eliana também será indenizada por danos materiais no valor de R$ 340,72. Dessa maneira, a turma julgadora desproveu agravo regimental interposto pelo Estado e manteve inalterada decisão monocrática de relatoria da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, que endossou sentença do juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Mineiros, Fábio Vinícius Gorni Borsato.

O juiz entendeu que o Estado não apresentou “nenhum argumento capaz de rechaçar os precedentes jurisprudenciais que alicerçam o julgamento monocrático do apelo”. Segundo o magistrado, a decisão monocrática refletiu a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no TJ-GO e, por isso, ela deve ser mantida.

Decisão monocrática

O Estado alegou que não ficou demonstrado nos autos que a panela de pressão estava em mau estado de conservação e que a merendeira agiu com negligência. No entanto, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, ao analisar os depoimentos das testemunhas, constatou que o utensílio não estava em perfeitas condições de uso.

Para a desembargadora, o Estado “se omitiu no dever de conservação dos utensílios utilizados para preparar as refeições” e, por isso tem o dever de reparar os danos provocados pelo acidente.

FONTE: TJ-GO



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