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05/03/2015 - 08:52

Desoneração da Folha

Medida Provisória sobre desoneração da folha de pagamento perde a eficácia

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório 5, de 3-3-2015, publicado no Diário Oficial de hoje, 5-3, declara a perda da eficácia da Medida Provisória 669, de 26-2-2015 (Portal COAD), que, dentre outras normas, aumentaria, a partir de 1-6-2015, de 1% para 2,5%, e de 2% para 4,5%, as alíquotas de contribuição previdenciária incidentes sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento, das empresas enquadradas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011


Com a perda da eficácia da Medida Provisória 669/2015, continuam em vigor as regras previstas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, permanecendo em 1% e 2% as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. 




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