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04/03/2015 - 14:53

Direito Penal

Vai a sanção pena de até 30 anos para assassinato de mulheres

O feminicídio (assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres) pode ser punido com reclusão de até 30 anos. Foi encaminhado à sanção presidencial, nesta quarta-feira (4/3), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2013, que classifica esse tipo de homicídio como qualificado e hediondo.


A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (3/3), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Define feminicídio como o assassinato de mulher em razão de gênero, assim considerada quando o crime envolver violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


Ainda conforme a proposta, a pena é aumentada, de um terço até a metade, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. O mesmo acréscimo é previsto quando o crime for cometido contra menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência. Outra circunstância agravante é a presença de descendentes ou ascendentes da vítima durante o crime.


O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/1990. O condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semiaberto ou aberto).


O projeto resultou de recomendação da Comissão Parlamentar Mista (CPMI) da Violência contra a Mulher, que encerrou suas atividades em junho de 2013. De acordo com o relatório final, elaborado pela então senadora Ana Rita (PT-ES), “a curva ascendente” de feminicídios requer urgente mudanças legais e culturais na sociedade.


Conforme mostra o Mapa da Violência, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil nos últimos 30 anos, 43 mil delas só na última década. A maioria dos crimes, segundo o relatório da CPMI, é praticada por parceiros íntimos.


A sanção poderá ocorrer até o o próximo dia 8, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.


FONTE: Agência Senado



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