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30/01/2015 - 09:24

Lavagem de Dinheiro

Contabilistas: Prorrogado prazo para envio da declaração negativa ao Coaf



O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.

A decisão de prorrogação, segundo o CFC, deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.

É importante esclarecer, alerta o CFC, que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis.

A Lei 12.683/2012, que fez diversas mudanças na Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), incluiu os profissionais e organizações contábeis no rol daqueles que devem prestar informações sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro e de outros ilícitos nela previstos, realizadas por seus clientes. Conforme Resolução 1.445 CFC/2013, que regulamenta a aplicação da Lei 9.613/98 em relação aos contabilistas, os profissionais e as organizações contábeis estão obrigados à identificação dos clientes, a manutenção de registros de todas as operações por eles realizadas e a comunicação de operações ao Coaf.

Não havendo a ocorrência de operações ou eventos suspeitos de lavagem de dinheiro, os profissionais ou organizações contábeis deverão apresentar a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência”.

Portanto, o prazo final para envio da Declaração Negativa dos Contabilistas, embora não seja dia útil, é até 28 de fevereiro de 2015.

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