Projeto regula atividades de barco estrangeiro de pesca arrendado por brasileiro
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7837/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que limita as atividades de embarcações estrangeiras de pesca arrendadas por brasileiros à zona econômica exclusiva (ZEE) e à plataforma continental, onde a atividade pesqueira deverá assegurar o aproveitamento sustentável das espécies marinhas.
A ZEE é delimitada por uma linha situada a 200 milhas marítimas da costa, separando as águas nacionais das internacionais. Já a plataforma continental corresponde à porção dos fundos do mar e desce até uma profundidade de 200 metros, aproximadamente.
Atualmente, a Lei 11.959/09 não prevê restrições para operação em águas brasileiras de embarcação estrangeira de pesca arrendada por pessoa física ou jurídica brasileira, e as equipara aos barcos nacionais.
De acordo com Rubens Bueno, o arrendamento de embarcações de pesca estrangeiras é adotado há anos para suprir a deficiência da frota pesqueira nacional relativa à operação em águas profundas, tendo como alvo espécies migratórias de alto valor econômico, como os atuns. “Há diversos casos, no entanto, em que embarcações estrangeiras arrendadas promovem a pesca predatória do atum, com drástica redução dos estoques pesqueiros. Por isso é necessária uma regulamentação dessas embarcações”, defende o parlamentar.
Autorização
A proposta estabelece que as embarcações estrangeiras arrendadas devam obter com os órgãos competentes autorização de arrendamento, permissão de pesca e outros documentos necessários. Também exige a utilização de equipamento que permita seu rastreamento ou monitoramento remoto.
O texto torna obrigatória a presença de um observador de bordo brasileiro, designado por autoridade competente, para fiscalizar o cumprimento de normas relativas ao trabalho a bordo do barco, à captura seletiva de espécies permitidas e à utilização de equipamentos para proteção de espécies marinhas que não constituam alvo da pescaria, além de colher dados e informações de interesse do poder público e do setor pesqueiro nacional.
De acordo com a proposta, o observador é considerado integrante da tripulação brasileira da embarcação estrangeira. Deverá ser servidor público e não poderá receber nenhuma remuneração da parte do arrendatário.
O projeto estabelece ainda que a tripulação seja composta com a proporcionalidade de brasileiros prevista na legislação em vigor, salvo se houver insuficiência de brasileiros capacitados para a função – resolução do Conselho Nacional de Imigração (81/08) determina que dois terços dos tripulantes devem ser brasileiros.
O texto prevê também que o barco de pesca estrangeiro arrendado somente poderá efetuar o transbordo (transferência) do produto em portos e terminais pesqueiros nacionais, e determina o desembarque em solo nacional para sua exportação e posterior fiscalização.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara Notícias'
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