Juiz recebe denúncia contra ex-administradores do Grupo Oboé
Decisão é do juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza
O juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza, recebeu denúncia contra nove ex-administradores e profissionais ligados ao Grupo Oboé. Eles são acusados de envolvimento em crime falimentar de fraude a credores.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) denunciou, ao todo, 12 pessoas, pela prática de criação de ativos fictícios, contabilidade paralela, desvio de recursos, entre outros. O magistrado, no entanto, considerou haver indícios da autoria de apenas nove deles.
A denúncia foi apresentada contra José Newton Lopes de Freitas, ex-controlador do grupo; José Itamar de Vasconcelos Júnior, ex-administrador da Oboé Crédito Financiamento e Investimento S.A.; Joeb Barbosa Guimarães de Vasconcelos, ex-administrador da Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.; Cícero Adalberto de Paula Viana, João Gualberto Moreira de Queiroz e José Alberto de Melo Maynard, ex-administradores da Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A.
O juiz recebeu ainda denúncia contra Simone Oliveira de Lopes de Freitas, ex-esposa de José Newton Lopes de Freitas, e contra os contadores José Vicente de Assis e Ezenete Alves Monteiro.
Ao analisar o caso (nº 0920479-56.2014.8.06.0001/0), o juiz disse que “observa-se da peça acusatória que há elementos que demonstram a materialidade dos delitos tipificados pela Lei 11.101/05, notadamente, ante a documentação contábil-financeira acostada na mencionada peça, bem como perícia contábil, relatório apresentado pela Comissão de Inquérito do Banco Central e o relatório circunstanciado apresentado pela Administradora Judicial”.
O magistrado determinou ainda que os réus sejam citados para apresentarem defesa. A decisão foi proferida no último dia 12
FONTE: TJ-CE
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