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15/01/2015 - 11:12

Lavagem de Dinheiro

Contabilistas devem apresentar Declaração Negativa ao Coaf até 31/1



A Lei 12.683/2012, que fez diversas mudanças na Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), incluiu os profissionais e organizações contábeis no rol daqueles que devem prestar informações sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro e de outros ilícitos nela previstos, realizadas por seus clientes. Conforme Resolução 1.445 CFC/2013, que regulamenta a aplicação da Lei 9.613/98 em relação aos contabilistas, os profissionais e as organizações contábeis estão obrigados à identificação dos clientes, a manutenção de registros de todas as operações por eles realizadas e a comunicação de operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Não havendo a ocorrência de operações ou eventos suspeitos de lavagem de dinheiro, os profissionais ou organizações contábeis deverão apresentar a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência”.

O prazo final para envio da "Declaração Negativa", embora não seja dia útil, é até 31 de janeiro de 2015, segundo comunicação do CFC e do Coaf em seus respectivos portais na internet.

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