Certidões de nada consta serão emitidas normalmente durante o recesso forense
A emissão das Certidões Judiciais de Distribuição, conhecidas como Nada Consta, funcionará normalmente nos dias úteis, durante o recesso forense, entre as 9h e as 19h. As certidões podem ser solicitadas por meio do site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. O link direciona o internauta à página intitulada Certidão Nada Consta, onde está disponível a opção Solicitar Certidão, primeira do menu à direita. A certidão é emitida imediatamente e pode ser impressa pelo solicitante.
A Certidão Judicial de Distribuição é documento original com fé pública, atestado por selo digital de segurança. Tem validade de trinta dias em todo o território nacional e identifica termos circunstanciados, inquéritos e processos referentes à pessoa que figura no polo passivo da relação processual originária.
Para os cidadãos que não possuem acesso à internet, o TJDFT firmou convênio com o GDF com vista a proceder a emissão das certidões nos postos do NaHora em todo o DF. Qualquer pessoa pode requerer a certidão em seu nome ou de terceiros, desde que preencha, obrigatoriamente, os campos de número de CPF e nome para as cíveis e de falências e recuperações judiciais; CPF, nome e nome da mãe, para as criminais e especiais.
O preenchimento dos outros campos, embora não obrigatório, torna ainda mais rápida e emissão do documento. O desempenho do sistema também é agilizado quando são utilizados os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.
Em alguns casos, o solicitante é convidado a comparecer pessoalmente ao Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER, principalmente pela ocorrência de homonímia (o mesmo nome para pessoas diferentes) ou falta de CPF.
FONTE: TJ-DFT
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