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19/12/2014 - 10:21

Compensação

RFB altera norma sobre compensação de contribuições previdenciárias

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Instrução Normativa 1.529 RFB, de 18-12-2014, que altera a Instrução Normativa 1.300 RFB, de 20-11-2012, que estabeleceu normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Dentre as alterações, destacamos que o sujeito passivo que apurar crédito relativo à CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.


A compensação de débitos da CPRB com os créditos de CPRB correspondentes será efetuada, a partir de 1-1-2015, por meio do formulário eletrônico "Compensação de Débitos de CPRB", disponível no sítio da RFB na Internet.


 



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