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18/12/2014 - 16:51

Direito Processual Penal

Presa em flagrante por tráfico de drogas na Capital tem negado pedido de liberdade

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisca Daiane da Silva, presa em flagrante com 740 gramas de crack na Capital. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

De acordo com os autos, policiais militares prenderam a acusada e outras duas mulheres em uma residência no bairro Parque Dois Irmãos, no dia 10 de setembro deste ano. Na casa, os agentes encontraram, além da droga, duas balanças de precisão, a quantia de R$ 16.093,00 e dois cadernos com anotações referentes ao comércio do entorpecente.

Segundo os PMs, Francisca Daiane teria ido ao local para pegar o narcótico e transportá-lo para outra pessoa. Pelo serviço, ela iria receber R$ 150,00.
Requerendo o alvará de soltura, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0628479-24.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação para a manutenção da prisão. Disse ainda que ela tem condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (16/12), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “Não vislumbro ilegalidade no que diz respeito à fundamentação do decreto prisional, por entender devidamente embasado o decisum, em razão da natureza e quantidade de droga e demais objetos apreendidos, que demonstram a gravidade concreta do delito”, explicou.

O desembargador também destacou que “as supostas condições pessoais favoráveis ao réu não têm o condão de, por si só, afastarem a possibilidade de determinação da segregação preventiva, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores da mesma, o que ocorreu no presente caso concreto”.

 FONTE: TJ- CE



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