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18/12/2014 - 11:16

Direito Processual Penal

Acusado de homicídio em Porto de Pedras continua preso


Crime teria ocorrido em março, após vítima tentar apartar uma briga do acusado José Roberto Souza com seu pai
 
O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou liberdade a José Roberto Souza dos Santos, acusado de homicídio qualificado por ter vitimado Manoel Américo a golpes de faca no dia 12 de março de 2014. O crime teria ocorrido após a vítima tentar apartar uma briga do acusado com seu pai, no município de Porto de Pedras.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo, por estar o paciente preso há mais de seis meses sem que tenha sido levado a julgamento. Segundo o advogado, o réu agiu em legítima defesa após ser agredido pela vítima, tendo fugido do local em direção à cidade de Rio Largo, porque estava com medo de morrer, tendo em vista que a vítima era pai de nove filhos.

A defesa alegou que o acusado não se entendia com Manoel Américo pelo fato de este gostar de “cantar” as mulheres dos outros e teria sido visto conversando com sua companheira, o que teria gerado a indisposição entre ambos.

Foi argumentado ainda que a vítima falava que José dos Santos não prestava e era um vagabundo, tendo atingido o acusado com uma pedrada no dia da discussão. Quanto à acusação de agressão aos próprios pais, como declarado por vizinhos durante testemunho, o réu nega e afirma que certos desentendimentos com a família só aconteciam em função do consumo de bebida alcoólicas, mas eram contornados.

O desembargador esclareceu que a alegação acerca do suposto excesso de prazo não deve ser analisada isoladamente. “Assim, resguardo-me à avaliação mais acurada dos elementos trazidos ao meu conhecimento quando do exame meritório, após o envio das informações pelo Magistrado singular e do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça”.

Matéria referente ao processo n.º 0804316-07.2014.8.02.0000

 FONTE: TJ - AL




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